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quinta-feira, 20 de agosto de 2009

Lei não afasta autarcas acusados de crimes graves


Manuela Ferreira Leite e o seu candidato: uma amizade à prova de bala e de qualquer suspeita


Um autarca acusado de um crime grave não pode ser suspenso de funções, mas se o mesmo acontecer com um membro do Governo ou um deputado o caso muda de figura; podem mesmo ser obrigados a resignar.

É a Constituição que assim o diz e, com a próxima legislatura a ter mandato de revisão constitucional, o assunto volta à agenda política.

Volta, mas com um problema: ninguém se entende, a não ser no facto de não haver condições políticas para encontrar os dois terços capazes de alterar - ou alargar - a regra.

"Não pode", diz Mota Amaral, antigo presidente da Assembleia e um dos activos da revisão de 1987. A César o que é de César, diria o ex-presidente dos Açores, e o certo é que a Constituição "só abrange deputados e membros do Governo", enquanto titulares de "poder político. São preceitos antigos da nossa moldura constitucional. Pode ser razoável considerar esta norma por analogia e como inspiração em sede de outra legislação, como o estatuto do autarca", acrescenta. Mas "nem tudo pode estar na Constituição", conclui.

Assunção Esteves, ex-eurodeputada do PSD e ex-juíza do Tribunal Constitucional, concorda. "O poder autárquico não é classificado como político na Constituição". Por tradição, a lei fundamental distingue entre exercício de funções no poder central e no poder local.

"Porque um (o poder político) legisla. O outro cumpre as normas, não as cria", acrescenta. Ao contrário de Mota Amaral, porém, Assunção Esteves não defende - ou sequer admite como "razoável" - a possibilidade de uma alteração legislativa para equiparar em matéria de deveres autarcas e governantes.

Nem mesmo quando casos como o de Isaltino e Fátima Felgueiras lhe batem à porta. Ou a inclusão de Lopes da Costa e de António Preto nas listas de candidatura a deputados muda de opinião. Tem "uma posição própria: é contra a ética republicana e a moral constitucional punir uma pessoa, antecipando um julgamento e uma condenação", diz.

"É grave porque as crucificações públicas são tudo o que há de contrário a uma sociedade democrática".

Quem dá o primeiro passo?

João Cravinho e António Capucho sempre estiveram em bancadas opostas, mas num ponto estão de pleno acordo. "É inaceitável que se possa requerer a suspensão dos mandatos de deputados ou de membros do Governo acusados de crimes graves, mas tal não seja possível em relação aos autarcas", diz o presidente social-democrata da Câmara de Cascais.

João Cravinho acrescenta: "Se a Constituição é explícita para uns, não se entende como é que os autarcas devam ser tratados como ET". "Tem de existir uma regra, que passa por confiar na Justiça", acrescenta o responsável socialista. "Se há uma acusação é porque um tribunal legitima que há matéria de suspeição grave".

António Capucho junta a necessidade de manter "o prestígio do Estado, das instituições e dos órgãos de poder", evitando que o seu "normal funcionamento seja gravemente afectado".

Este entendimento entre dois membros do PS e do PSD não espelha a possibilidade de uma concertação para uma maioria de 2/3 capaz de permitir uma revisão constitucional. "Não vejo condições políticas", resume João Cravinho.

Marcelo Rebelo de Sousa, também não. As matérias puramente jurídicas e constitucionais até podiam ser contornadas "com um amplo consenso", diz o professor de Direito. "Pragmaticamente, tenho dúvidas de que haja clima político para uma revisão constitucional sobre esta matéria".

Poderá até "agitar-se esse fantasma como arma de combate político, mas não passa daí", arrisca Marcelo Rebelo de Sousa. "Quem quer que ganhe não terá maioria absoluta" e ainda pelo meio do mandato conta com novas eleições presidenciais. "Não vejo margem para grandes entendimentos".


Fonte: Expresso

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